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Guia do Cidadão

PMDB-Minas busca, através do Guia do Cidadão, esclarecer suas dúvidas quanto à esfera política em níveis, municipal, estadual e nacional. O partido acredita que através da informação e do conhecimento você possa aprimorar seu exercício como um cidadão consciente de seus direitos e deveres e refletir sobre a sociedade na qual está inserido.

1-       Como adquiro meu título de eleitor?

 

Compareça ao cartório da zona eleitoral referente ao endereço da sua residência portando documento original de identidade. Caso seja do sexo masculino, deve levar também o certificado de quitação do serviço militar. Em caso de perda, pode adquirir segunda via em seu cartório eleitoral portando identidade original. Em anos eleitorais, pode tirar até 10 dias antes das eleições.

2-       Alguns dados, como nome e endereço, sofreram alterações. Como faço para comunicar essas mudanças?

 

As alterações devem ser comunicadas ao cartório eleitoral no qual está inscrito. A partir daí as regularizações serão providenciadas.

3-       Em casos de deficientes físicos e visuais, como funciona o processo de alistamento (tirar o título pela primeira vez)?

 

Nesse caso, o deficiente físico pode optar por uma zona eleitoral que seja adaptada ás suas condições, ou seja, não necessariamente ele precisa votar na zona respectiva ao seu bairro. Quanto a deficientes visuais, as urnas eletrônicas possuem as teclas em Braille. Porém, se o eleitor não sabe ler em Braille, ele tem a opção de transferir seu voto para uma zona eleitoral que possua urnas eletrônicas com fones de ouvido.

4- Quem é obrigado a votar?

 

De acordo com a Constituição Federal de 88, toda pessoa alfabetizada, maior de 18 anos e menor que 70 é obrigado a votar. Porém, no Brasil o voto também é considerado um dever, já que trata-se da participação das pessoas no destino dos municípios, estados e país.

5- O que acontece se eu não votar e não me justificar?

 

Você passa a ficar irregular perante a Justiça Eleitoral. O eleitor em tal situação não pode se inscrever para concursos ou provas públicas, participar de concorrência pública ou administrativa, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, dentre outros.

6- Como faço para justificar meu voto?

 

A partir da eleição, o eleitor tem 60 dias para comparecer a qualquer cartório eleitoral e justificar sua ausência. Se o requerimento for aceito pelo juiz, o eleitor fica em dia com a Justiça.

7-       O Brasil é um país pluripartidarista. O que isso significa?

 

Trata-se de uma das características próprias de um regime democrático. Significa que vários partidos políticos podem fazer parte de pleitos.

8-       Como funcionam os partidos políticos?

 

São organizações formais e legais, formadas por cidadãos que possuem afinidades ideológicas e políticas. Os partidos têm como intuito eleger o máximo de candidatos de sua legenda para garantir poder e assim ter suas propostas e ideologias implementadas para a sociedade.

9- O que preciso para me filiar em um partido?

 

Para filiar-se a um partido, o eleitor precisa estar em pleno gozo de seus direitos políticos. Basta dirigir-se à sede do partido portando o título de eleitor, e preencher a ficha de filiação. A filiação partidária, bem como exigências e regras cabe ao partido político. À justiça cabe arquivamento e publicação das informações.

10-       O que são os três poderes?

 

Os três poderes são: o legislativo, o executivo e o judiciário. Cada qual com sua função, eles funcionam separadamente e em harmonia.

Legislativo: seus componentes têm como função elaborar as leis que regulam a nação. Ele é dividido em legislativo municipal (vereadores), estadual (deputados estaduais) e nacional (deputados federais e senadores).

Executivo: tem como representante o presidente da república e suas principais funções são:

§    Exercer com auxílio dos Ministros de Estado a direção superior da administração federal

§    Fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos

§    Vetar projetos de lei, totalmente ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional

§    Manter relações com países estrangeiros

§    Decretar estado de sítio, de defesa e intervenção federal, nos termos da Constituição

§    Exercer o comando das Forças Armadas

§    O presidente é substituído em caso de impedimento, quando o vice-presidente assume seu cargo

Judiciário: em suma, os órgãos judiciários são responsáveis por duas funções. Uma é a jurisdição, que trata dos conflitos de interesses através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas. A outra é garantir e controlar a constitucionalidade, para que atos administrativos e legislativos não contrariem a Constituição Federal.

11-       De que maneira meus direitos e deveres estão garantidos?

 

A partir da Constituição Federal de 88 que é a lei suprema do país e serve de parâmetro de validade a todas as espécies normativas. A Constituição é dividida em 10 títulos, fora o preâmbulo, onde estão detalhados os direitos e deveres dos cidadãos, âmbito coletivo, individual e político, a organização do Estado, organização dos poderes, defesa do Estado e Instituições. A Constituição de 88 tem como característica a rigidez. Para que ocorra qualquer alteração, faz-se necessário um processo legislativo elaborado e consensual.

 

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Diretório Estadual de Minas Gerais

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